A Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um
conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família,
incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da
educação, da saúde e da acção social.
A intervenção precoce junto
de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de
apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha
de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento
político do maior alcance na concretização do direito à participação
social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar.
Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode
deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a
qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.
Quanto mais precocemente forem accionadas as intervenções e as políticas
que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas,
mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida
social e mais longe se pode ir na correcção das limitações funcionais de
origem.
(In:Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância)